Alinhado com a Lei do Salão-Parceiro e a nova regulamentação do Simples Nacional, fizemos adequações no sistema Graces quanto a Nota Fiscal de Serviço. Agora o salão pode (desde que enquadradado na lei 13.352/2017):
Salão emite nota fiscal de serviço integralmente sozinho e tributado em 100% sem possibilidade de repasse aos parceiros (não alinhada a lei).
Salão emite a nota fiscal de serviço da sua cota-parte para o cliente, e o profissional-parceiro emite a nota fiscal da sua cota-parte também para o cliente (cada um é tributado sobre seu recebimento e o cliente sai com 2 ou mais notas fiscais de serviço)
Salão emite uma nota fiscal de 100% do valor para o cliente e informa a cota-parte de cada profissional na descrição do serviço e no final de cada período (semanal, quinzena ou mês) o profissional-parceiro presta contas com o salão, emitindo uma nota fiscal para o estabelecimento.
Consulte sua contabilidade para saber qual a maneira mais adequada para sua empresa e contate nosso suporte técnico / comercial para atualização.
Abaixo alguns links que podem ser úteis:
Exame - Salões de beleza terão que emitir notas fiscais em 2018
Receita Federal - Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
SCBH - Lei Complementar
Normas Legais - Resolução CGSN