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Home › Artigos de conteúdos do Blog | Graces › Gestão › LGPD – Posso continuar fazendo marketing para meus clientes?

Posso continuar fazendo marketing para meus clientes
  • 12 de março de 2021

LGPD – Posso continuar fazendo marketing para meus clientes?

O conceito de Marketing é muito mais amplo do que mera propaganda com cunho promocional de marca satisfazendo as necessidades do mercado, está atrelado a diversas nuances que com a atual legislação de proteção de dados, precisarão ser analisadas e tratadas com mais cuidado e amparo.

A Lei Geral de Proteção de Dados de maneira geral não traz a impossibilidade de efetivação de Marketing, mas sim gerencia quais informações poderão ser utilizadas.

Por exemplo, dados sensíveis tais como orientação sexual, religião, etnia, são dados que dependem de cuidados redobrados, haja vista que sua divulgação pode causar preconceitos, discriminação, podendo ocasionar a quem divulgou, sansões criminais.

Assim, temos por conclusão que para toda e qualquer atividade relacionada a marketing, assim como todo e qualquer tipo de manuseio dos dados dos clientes, esta atividade deverá passar por uma previa autorização, restando portanto, segundo a LGPD, vedada a utilização de qualquer dado, seja pessoal ou sensível para fins de divulgação sem prévia autorização de maneira clara e objetiva do cliente.

E quando falamos em marketing e autorização de divulgação de dados, falamos inclusive em fotos para divulgação do trabalho do profissional colaborador do salão de beleza, que com intuito de promoção pessoal e do salão de beleza posta nas redes sociais o “antes e depois” do serviço executado mediante foto do cliente. Até mesmo isso é passível de sansão hoje, se esta atividade não for precedida de uma autorização formal do possuidor daquela imagem.

Sendo assim, não está proibida a efetivação de marketing com dados de seus clientes, como por exemplo a divulgação de seus nomes e logotipos em suas redes de autopromoção, mas todo manuseio, armazenamento e cuidado com os dados do seu cliente deverão estar de maneira clara apresentados a ele.

Matéria escrita pela Dra. Renata Camargo Advogada, CEO da Advocacia Camargo & Associados. Formada pela universidade nove de julho, pós graduanda em advocacia extrajudicial pelo LEGALE. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do Trabalho e Compliance. Coordenadora da comissão de Direito do Trabalho da OAB Santo Amaro e Membro da comissão de direito e prerrogativas do Advogado da OAB Santo Amaro.

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