Como adequar seu negócio de beleza na LGPD

Como adequar seu negócio de beleza na LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, de maneira geral está voltada para, como o próprio nome diz, proteção de dados pessoais, quais?

Todos!

Então se você é uma pessoa física ou jurídica que mantem um negócio com o intuito de ganhos financeiros, será necessário adequar-se aos parâmetros trazidos pela LGPD.

E quando falamos de salões de beleza, não se pode fugir da mesma obrigatoriedade, a adequação, no entanto não será um bicho de sete cabeças, mas não se engane pois também não será implementada do dia para a noite.

A análise de todo o funcionamento do local, dos colaboradores, dos clientes, dos serviços prestados é algo imprescindível para que os trabalhos de adequação possam a ser inicializados.

Após entendimento de toda a estrutura física, organizacional, fiscal e pessoal do local, será necessário entender como é feito a manutenção e armazenamento de todos esses dados, e está justamente aqui o grande perigo que a LGPD passa a proteger.

Todos e quaisquer dados deverão ser tratados individualmente por aquele que o manterá em sua posse.

Quando se fala em dados, estamos tratando de todas as informações de uma pessoa desde dados mais simples como nome, telefone, até dados mais complexos chamados de sensíveis pela lei como raça, orientação sexual, alergias.

O tipo de arquivamento, de tratamento, de armazenamento, de leitura, e de posse deverão ser alterados e tudo tem que ser da maneira mais clara possível para o cliente que possui seus dados sob proteção de outrem, pois vale ressaltar que todos e quaisquer dados para serem guardados necessitam da aceitação e autorização da pessoa.

Para que então a adequação de um salão de beleza seja feita de maneira correta, pois sabemos que aqui trabalhamos com dados diversos de muitas pessoas, é imprescindível a ter com você um profissional qualificado e dominador da legislação de LGPD para que este possa fazer um mapeamento de toda a vida organizacional da empresa e possa apontar onde será e como será necessário a implementação de meios que protejam a empresa de acordo com a LGPD,  atrelado com um serviço informatizado permanente e um software que esteja alinhado com os ditames da lei são os primeiros passos para que qualquer negocio venha a estar alinhado com a LGPD para assim vir a ter  seus riscos de penalidade diminuídos.

Matéria escrita pela Dra. Renata Camargo Advogada, CEO da Advocacia Camargo & Associados. Formada pela universidade nove de julho, pós graduanda em advocacia extrajudicial pelo LEGALE. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do Trabalho e Compliance. Coordenadora da comissão de Direito do Trabalho da OAB Santo Amaro e Membro da comissão de direito e prerrogativas do Advogado da OAB Santo Amaro.

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