Conheça todos os procedimentos legais para abrir um salão

Montar o próprio estabelecimento de beleza é o sonho de muitas pessoas, pois dessa forma é possível estabelecer uma linha tênue entre os objetivos comerciais e mercadológicos proporcionados pelo novo negócio, com o prazer e entretenimento que muitas pessoas sentem em um ambiente tão ligado à estética como o salão de beleza.

Muitas pessoas consideram as funções praticadas em um salão em um salão de beleza como um hobby, uma diversão baseada em cuidar da beleza e estética de diversas pessoas através de técnicas modernas e tradicionais, como cortes de cabelo e tratamentos de unha e pele. Contudo, a administração de um negócio como este necessita do cumprimento uma série de procedimentos legais que são requeridos para o seu funcionamento correto.

Para ajudar a entender melhor como funciona esses procedimentos, listamos aqui alguns deles, para que dessa forma, você também consiga realizar o seu sonho de ter o próprio salão, ou apenas tornar o seu trabalho viável dentro dos parâmetros legais.

Órgãos necessários:

O primeiro em passos em termos de regulamentação de salão de beleza, existe uma série de órgãos públicos que devem ser procurados antes e durante o processo de construção e idealização de um estabelecimento como esse.

*Junta Comercial: é o local responsável pelos registros legais de atividades ligadas a estabelecimentos empresariais e comerciais. Normalmente cada estado possui um local deste tipo.

*Secretaria da Receita Federal (CNPJ): cabe a este órgão a responsabilidade pela administração dos tributos federais pertinentes relacionados à alfândega. Também cabe a este órgão a fiscalização com o objetivo de combater os crimes de sonegação fiscal, pirataria, contrabando e tráfico.

*Secretaria Estadual de Fazenda: de forma geral, é o órgão responsável pelas finanças do estado

*Prefeitura Municipal: este órgão é necessário, pois é o único que pode disponibilizar o alvará de funcionamento, declaração necessária para o funcionamento de uma empresa

*Sindicato: é necessário também que o empreendedor, juntamente com o contador, procure pela Entidade Sindical Patronal (Sindicato) em que a empresa se enquadra, no caso, salões de beleza. Será necessário também que o valor anual obrigatório do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal seja pago. Este valor pode ser pago até o dia 31 de janeiro de cada ano

*Caixa Econômica Federal: é neste órgão que será realizado o cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”, por onde o empreendedor tem acesso à vários serviços diferentes, como visualizador de relatórios e depósito recursal, tudo online e sem precisar instalar qualquer programa de computador.

*Corpo de Bombeiros Militar: Todo estabelecimento deve ter um alvará de segurança em dia para funcionar de forma legal. Esse documento é fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar, que realiza uma inspeção e fiscalização no local

Limites de caracterização:

Em todos os documentos oficiais do estabelecimento, é importante registrar oficialmente qual o limite de atuação do seu negócio, especificando todos os serviços oferecidos no local.

Em vias diretas, é necessário especificar se o estabelecimento será um salão de beleza ou um centro de estética, que, apesar de serem dois locais com objetivos e formas de administração semelhantes, pela lei são considerados estabelecimentos diferentes.

Vale lembrar que normalmente um salão de beleza pode vir a crescer e acabar por se tornar em um centro de estética. Isso é comum, mas é recomendável que a documentação seja atualizada de acordo com o novo segmento do negócio.

Fiscalização Sanitária e Higiene:

Existe toda uma preocupação pública relacionado à higiene e questões de saúde nos salões de beleza, já que estes são locais que trabalham com cosméticos, esmaltes e todo tipo de produto para tratamento capilar.

Por conta disso, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é encarregada de fornecer informações para os estabelecimentos legalizados. De forma a seguir corretamente as exigências da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24/09/1 976, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de 05/01/1977, que dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Na prática, a fiscalização dos padrões higiênicos dos estabelecimentos é feita pelas secretarias municipais de saúde, que podem ser rigorosas devido ao risco que esses locais podem oferecer aos clientes.

Entre os problemas mais recorrentes a falta de fiscalização sanitária, estão os cuidados recorrente à esterilização de instrumentos, principalmente os que são usados para prática de manicure e pedicure. Pois o contato direto desses objetos com a pele das pessoas, e algumas vezes como sangue, pode ser responsável pela transmissão de uma série de doenças perigosas e infecciosas. Outro risco também está envolvido com as substâncias que são usadas em diversos procedimentos capilares, que podem oferecer risco aos clientes.

Outros procedimentos são mais simples de ser fiscalizados, como a higiene e limpeza do local, a adequação do ambiente físico, o uso correto de toalhas descartáveis e a utilização correta da cera de depilação, que quando utilizada de forma incorreta, pode ocasionar em queimaduras e ferimentos.

Cada órgão ou documento oficial pode ter alguma exigência específica de acordo com o âmbito estadual, municipal, código de do consumidor e a ANVISA. Para ajudar com a documentação e a burocracia, é sempre interessante contar com o apoio de um contador profissional ou com o SEBRAE local.

Apesar das dificuldades burocráticas, abrir um salão de beleza ou um centro de estética é um ótimo negócio, só basta ter paciência, visão empresarial e talento.

Para ajudar a começar ou administrar melhor o seu salão, fique por dentro das novidades do nosso blog, onde você encontra notícias, informações, dicas e curiosidades sobre o mercado da beleza.

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