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Lei do Salão Parceiro: Tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar na Lei do Salão Parceiro? Em uma pesquisa realizada pelo Sebrae com 5.438 profissionais da beleza, apenas 33% disseram conhece-la bem. Surpreendentemente, 38% já ouviram falar, mas não conhecem muito bem como funciona nos detalhes e, 29% nunca ouviram falar da lei! Se você está buscando entender como a Lei do salão parceiro funciona, já está à frente de muita gente!   

Se você trabalha no setor de beleza ou possui um salão, então, é muito importante compreender essa legislação que veio para revolucionar as relações de trabalho no ramo.

A Lei nº 13.352/2016, popularmente conhecida como Lei do Salão Parceiro, permite que salões de beleza estabeleçam parcerias formais com os profissionais que prestam serviços em seus estabelecimentos. Mas o que isso realmente significa? Continue a leitura para descobrir todos os detalhes.

Lembre-se: Regularizar seu negócio é garantir seus direitos, aumentar sua segurança jurídica e sair na frente da concorrência.

A origem da Lei

Aprovada em 27 de outubro de 2016, a Lei do Salão Parceiro surgiu como uma resposta à necessidade de regulamentar uma prática já comum no mercado de beleza: a parceria entre salões e profissionais. Antes da lei, muitos salões optavam por acordos informais, o que deixava tanto os donos dos salões quanto os profissionais expostos a riscos trabalhistas e fiscais. Já os profissionais, por sua vez, ficavam sem os direitos trabalhistas básicos, como carteira assinada, férias e FGTS.

A Lei do Salão Parceiro veio para mudar esse cenário. Ela estabelece uma estrutura legal para as parcerias, garantindo mais segurança e justiça para todos os envolvidos.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro, uma legislação brasileira que veio para regular a relação entre salões de beleza e os profissionais autônomos que trabalham em seus espaços. Além disso, cabe destacar que essa lei se aplica a diversos profissionais da área, como cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros e maquiadores.

Com isso, as relações entre salão e profissionais agora podem ser formalizadas por meio de contratos de parceria.

Esses contratos, detalhados e transparentes, devem especificar os direitos e deveres de cada parte, bem como, a divisão dos valores recebidos pelos serviços prestados.

Na prática, os profissionais parceiros geralmente recebem um percentual dos serviços realizados, enquanto o salão retém outra parte. Essa divisão deve ser claramente definida no contrato para evitar qualquer tipo de conflito ou mal-entendido.

Importante frisar que a lei preserva a autonomia dos profissionais. Isso significa que cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros e outros profissionais continuam responsáveis por suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias. Eles não são considerados empregados do salão, mas sim parceiros, o que permite uma maior flexibilidade e independência.

Além disso, a Lei do Salão Parceiro incentiva a formalização e profissionalização do setor de beleza. Profissionais autônomos, que antes poderiam estar trabalhando de forma informal, agora têm uma base legal para formalizar suas atividades.

Benefícios para Salões e Profissionais

A adoção da Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) traz uma série de vantagens tanto para os proprietários de salões de beleza quanto para os profissionais autônomos que atuam no setor. Vamos explorar mais detalhadamente como essa legislação transforma positivamente a dinâmica de trabalho e impulsiona o sucesso de ambos os lados.

Vantagens para Salões de Beleza

1. Redução de Custos Trabalhistas

Uma das principais vantagens para os salões de beleza é a significativa redução dos encargos trabalhistas. Com a Lei do Salão Parceiro, os profissionais não são considerados empregados, o que elimina a necessidade de pagar benefícios como FGTS, 13º salário, férias e outras obrigações trabalhistas. Essa economia representa um fôlego financeiro para o negócio, podendo ser reinvestida em infraestrutura, marketing e treinamento e outras áreas estratégicas.

2. Flexibilidade na Gestão de Equipe

A lei proporciona aos salões uma maior flexibilidade na gestão dos profissionais. É possível ajustar o número de parceiros conforme a demanda, sem as complicações associadas às contratações e demissões de empregados. Essa flexibilidade facilita a adaptação a períodos de alta e baixa procura, otimizando os recursos humanos disponíveis e evitando custos desnecessários.

3. Foco na Qualidade e Crescimento

Com a diminuição dos encargos administrativos e financeiros, os salões podem concentrar seus esforços em melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e em estratégias de crescimento. Investir em marketing, novas tecnologias e treinamento se torna mais viável, atraindo mais clientes e fortalecendo a reputação do negócio.

4. Segurança Jurídica

A formalização da relação de parceria proporciona segurança jurídica tanto para o salão quanto para os profissionais. Com contratos bem definidos, as responsabilidades de cada parte são claras, reduzindo drasticamente o risco de litígios trabalhistas. Dessa forma, cria-se um ambiente de trabalho mais estável, harmonioso e livre de preocupações legais.

Benefícios da Lei do Salão Parceiro para Profissionais Autônomos

A Lei do Salão Parceiro não se limita apenas a beneficiar os donos de salões de beleza. Para os profissionais autônomos que atuam nesse ramo, a lei abre um leque de oportunidades e vantagens que transformam a maneira como eles trabalham e constroem suas carreiras.

1. Autonomia e Flexibilidade

A Lei do Salão Parceiro preserva a autonomia dos profissionais, permitindo que eles gerenciem seu próprio horário e decidam como e onde trabalhar. Essa flexibilidade é um dos pontos mais valorizados pelos profissionais, pois permite um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Eles podem conciliar suas atividades com outras prioridades, como estudos, família e hobbies, sem se sentirem presos a um regime rígido de trabalho.

2. Potencial de Ganhos Maiores

Profissionais parceiros geralmente recebem um percentual dos serviços prestados, o que pode resultar em uma remuneração superior ao modelo tradicional de emprego. Essa modalidade de pagamento valoriza o talento e a expertise de cada profissional, incentivando-os a aprimorar suas habilidades e oferecer um atendimento excepcional aos clientes. Quanto mais clientes eles atendem, maior é o potencial de ganhos, criando um ciclo virtuoso de crescimento profissional e financeiro.

3. Formalização e Segurança

A formalização da parceria possibilitada pela Lei do Salão Parceiro, oferece segurança e estabilidade para os profissionais. Eles passam a ter uma base legal para suas atividades, o que facilita o acesso a benefícios como financiamentos, seguros e aposentadoria. Essa formalização contribui para a organização financeira pessoal e proporciona tranquilidade para o futuro, permitindo que os profissionais façam planos com mais segurança.

4. Oportunidades de Crescimento

Trabalhando como parceiros, os profissionais têm a oportunidade de construir uma clientela fiel e expandir seus serviços. A relação de parceria incentiva o desenvolvimento profissional contínuo, com mais liberdade para investir em cursos de atualização e especializações. Essa busca constante por aprimoramento, aliada à autonomia para gerir seus negócios, abre portas para novas oportunidades de crescimento e sucesso na carreira.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) estabelece um modelo de parceria que beneficia tanto os salões de beleza quanto os profissionais autônomos que atuam nesse setor. Mas, como exatamente funciona essa parceria na prática?

No centro da Lei do Salão Parceiro está a formalização da relação entre o salão e o profissional autônomo. Essa formalização se dá por meio de um contrato de parceria, um documento para definir com clareza as responsabilidades, direitos e obrigações de cada parte. Finalmente, o contrato garante segurança jurídica e transparência para ambas as partes, prevenindo conflitos e garantindo que a relação profissional se desenvolva de forma harmoniosa.

Primeiramente, os salões devem fazer o contrato de parceria por escrito e registrá-lo no sindicato da categoria. Na ausência de um sindicato, eles podem registrar o contrato em cartório. Além disso, no contrato, devem especificar os serviços que serão prestados, a forma de remuneração, as condições de trabalho e outros detalhes essenciais. A formalização por escrito e o registro garantem a validade legal do contrato e protegem os direitos de ambas as partes.

Um dos pontos mais importantes do contrato é a definição da divisão dos valores recebidos pelos serviços prestados. Geralmente, o profissional parceiro recebe um percentual do valor dos serviços realizados, enquanto o salão fica com o restante. Nesse sentido, a divisão deve ser acordada entre as partes e claramente estabelecida no contrato, evitando qualquer tipo de mal-entendido ou conflito futuro.

Exemplo Prático

Para ilustrar melhor o funcionamento da Lei do Salão Parceiro, imagine um salão de beleza que firma um contrato de parceria com uma manicure. No contrato, fica acordado que a manicure receberá 60% do valor de cada serviço que realizar, enquanto o salão ficará com 40% restantes. A manicure, por sua vez, é responsável por emitir notas fiscais e pagar suas contribuições ao INSS. Já o salão fornece o espaço físico e os materiais necessários para o trabalho, mas não interfere na gestão de horários ou na forma de trabalho da manicure.

É importante salientar que as especificações do contrato podem variar de acordo com as necessidades e acordos entre as partes. No entanto, alguns pontos essenciais, como a formalização por escrito, o registro em cartório ou sindicato, a definição da divisão de valores e a descrição dos serviços prestados, devem sempre estar presentes para garantir a segurança jurídica da relação.

Lei do salão parceiro - intermediação de pagamentos

Responsabilidades do Salão na Intermediação de Pagamentos

O salão de beleza é responsável pela intermediação dos pagamentos realizados pelos clientes. Isto é, ele é responsável por receber os valores totais dos serviços prestados por todos os profissionais parceiros, incluindo cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros e maquiadores.

Após o recolhimento dos pagamentos, o salão assume a responsabilidade de realizar a divisão dos valores, de acordo com os percentuais estipulados no contrato de parceria. Para que seja evitado qualquer tipo de conflito, essa divisão deve ser feita de forma justa e transparente, seguindo rigorosamente o que foi acordado entre as partes. Conforme exemplificamos anteriormente, o profissional parceiro geralmente recebe uma porcentagem do valor do serviço, enquanto o salão fica com o restante.

A fim de garantir a transparência e a confiança na relação de parceria, o salão deve fornecer comprovantes ou recibos aos profissionais parceiros. Ao mesmo tempo que esses documentos devem detalhar os valores recebidos por cada serviço e a divisão realizada, facilitando a contabilidade de ambos e evitando possíveis divergências.

Com toda a certeza, a pontualidade nos pagamentos é outro aspecto fundamental da relação de parceria. O salão deve realizar os repasses aos profissionais parceiros de forma pontual, conforme estabelecido no contrato. Do mesmo modo que atrasos nos pagamentos podem gerar insatisfação e prejudicar a relação de confiança entre as partes, podem gerar um impacto negativo no ambiente de trabalho e na produtividade dos profissionais.

Embora os profissionais parceiros sejam responsáveis por suas próprias obrigações fiscais, o salão também possui responsabilidades fiscais relacionadas à sua atividade de intermediação. O salão deve garantir que a parte dos pagamentos que lhe cabe seja contabilizada corretamente e que todos os impostos devidos sejam recolhidos conforme a legislação.

Conclusão

A Lei do Salão Parceiro representa um passo importante na regulamentação do mercado de beleza, mas ainda há desafios a serem superados. A discussão sobre a aplicação da lei, a necessidade de ajustes e a criação de novas ferramentas para o setor continuam em aberto, abrindo espaço para debates e propostas que visam aprimorar ainda mais o ambiente de trabalho e as relações entre salões e profissionais.

No entanto, ao formalizar os acordos e definir os direitos e deveres de cada parte, a lei promove um ambiente de trabalho mais seguro, eficiente e profissionalizado, beneficiando tanto os salões quanto os profissionais.

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