O que é uma nota fiscal de serviço eletrônica?
A nota fiscal de serviço eletrônica, também conhecida como NFS-e, é um documento usado na comprovação de prestação de serviços.
Dessa forma, os serviços podem ser feitos de uma pessoa jurídica a outra ou, no seu caso, entre uma empresa e um cliente.
A NFSe é um dos tipos de nota que é lançada no ambiente online e se tornou uma tendência, tendo em vista que aumentam cada vez mais o número de transações feitas na internet.
Apesar disso, este tipo de nota fiscal deve ser lançada juntamente à prefeitura na qual o CNPJ está inscrito, porque o documento está relacionado ao ISS, ou Imposto Sobre Serviço.
A nota fiscal de serviço eletrônica permite que apenas um tipo de serviço seja registrado, e o documento pode ser emitido somente após a conclusão da atividade.
É fundamental que você conheça os detalhes de como funciona a transação para evitar qualquer tipo de erro e garantir que sempre ofereça o melhor aos seus clientes.
Vantagens de emitir nota fiscal de serviço eletrônica
De modo geral, esta é uma forma de combater a Bitributação e ajuda no controle de gastos.
Isso é possível através da automatização da emissão e recebimento, que também diminui a probabilidade de erro.
Os custos também são menores, pois não é necessário um colaborador responsável por essa parte do seu negócio.
Qual a diferença de nota fiscal eletrônica e nota fiscal de serviço eletrônica?
Falando de maneira geral, a diferença está na função de cada modelo.
A nota fiscal eletrônica tem a função de registrar a venda de produtos.
Por outro lado, as empresas utilizam a nota fiscal de serviços eletrônica para registrar a prestação de serviços.
Por exemplo, quando seu salão vende produtos para cabelo ou cuidado com a pele, pode emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), porque trata-se somente de produtos.
Em segundo lugar, ao prestar um serviço como cuidado com cabelo ou tratamento na pele, deve-se emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
Além dessa diferença principal, podemos citar outras:
No caso da NF-e, qualquer empresa que tem CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e credenciada pela SEFAZ, pode usar.
Mas, no caso da NFS-e, somente empresas que têm CNPJ contribuinte do ISS podem utilizar.
O órgão responsável também muda, porque no caso da nota fiscal eletrônica, a Secretaria do Estado da Fazenda é responsável.
Já no caso da nota fiscal de serviço eletrônica, o órgão responsável é a Secretaria Municipal de Finanças.
Em ambos os casos, é necessário possuir um certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
No entanto, no caso da nota fiscal eletrônica, se for PDF, precisa do eCPF e se for empresa, é necessário o eCNPJ.
Há somente uma exceção para MEI que não tenha feito o credenciamento para usar a nota fiscal eletrônica e poderá emitir as notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente na SEFAZ.
Já no caso da nota fiscal de serviço eletrônica, a exceção é para MEI que não precisa de certificado digital.
Tipos de notas fiscais
Há diferentes opções, porém as mais usadas são:
- Nota fiscal (NF), que são utilizadas para registrar a venda e compra de produtos, além de outras operações como importação, exportação, remessa, retorno e devolução (para lojas, atacado, varejo e e-commerce em geral);
- NFS ou nota fiscal de serviços, que são usadas para registrar prestação de serviços;
- NFC, que representa a nota fiscal do consumidor e pode ser utilizada como substituta do modelo do cupom fiscal, por isso, é emitida na venda direta ao consumidor, como no caso do varejo.
Além disso, há o modelo tradicional, em que a nota é emitida e armazenada em papel.
Bem como, todas as informações são preenchidas de forma manual.
Por outro lado, existe o modelo eletrônico que tem o mesmo valor da tradicional, mas pode ser emitida e armazenada pelo computador.
Em vez de ter que preencher a mão cada informação, deve-se digitar os dados no programa emissor desenvolvido especialmente para esta finalidade.
É assim que acontece no caso da nota fiscal de serviço eletrônica.
Normalmente este modelo é identificado pelo -e depois do nome como vimos um pouco acima (NF-e e NFS-e).
Dessa forma, sabe-se facilmente quando se refere ao modelo em papel ou ao digital.
Como emitir nota fiscal eletrônica de prestação de serviço?
O primeiro passo seria contar com a orientação de um bom contador, para que você entenda quais documentos fiscais seu negócio é obrigado a emitir.
Como dito acima, diversas são as opções de nota fiscal, então é preciso entender quais notas emitir.
Em seguida, você precisa adquirir um certificado digital para começar a trabalhar com nota fiscal de serviço eletrônica.
Basicamente, este é um instrumento que permite uma pessoa física ou jurídica assinar documentos de forma digital.
Também se utilizam para identificação em ambientes online, com total validade jurídica, seja com órgãos públicos, prefeituras, tribunais e órgãos fiscalizadores.
Você deve comprar esse tipo de documento de uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Portanto, você deve entrar em contato com a certificadora e reunir a documentação necessária.
Embora essa documentação mude conforme cada tipo de empresa, normalmente é preciso apresentar o seguinte para adquirir o certificado digital e conseguir emitir a nota fiscal de serviço eletrônica:
- Constitutivo da empresa, contrato social ou estatuto;
- Cartão do CNPJ (impresso no site da Receita Federal);
- Cadastro do SINTEGRA Estadual para empresas de comércio;
- RG, CNH ou outro documento que comprove a identidade do responsável legal pela empresa;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Em seguida, compareça presencialmente à autoridade certificadora para que ela faça a coleta de biometria e valide o processo.
Caso o seu salão de beleza tenha mais de um sócio, é suficiente que o representante legal indicado na Receita Federal compareça.
Depois de adquirir o certificado digital, leve os documentos até uma Autoridade de Registro para validar as informações e em seguida, configure o token ou smart card de acesso.
Passos finais para emitir nota fiscal de serviço eletrônica
Depois de adquirir o certificado digital, procure o órgão governamental responsável pela operação.
Como dito acima, o órgão responsável é a Secretaria Municipal de Finanças.
Tanto o processo para adquirir o certificado digital, quanto o momento de procurar o órgão governamental responsável são complexos para donos de negócio que estão entrando neste universo agora.
Por isso, reforçamos a importância em ter um contador ao seu lado para esclarecer todas as dúvidas.
Especialmente no caso de entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças, não podemos falar de forma detalhada sobre o processo, porque cada órgão e região tem sua legislação e processos próprios.
Sendo assim, conte com ajuda profissional para emitir nota fiscal de serviço eletrônica!
Automatizando a emissão de nota fiscal
Para usar o documento no dia a dia, é preciso usar um programa emissor específico que irá gerar as notas no formato correto e encaminhá-las à Receita Federal, sem que você precise fazer isso manualmente.
Há um software oferecido pelo próprio governo de forma gratuita, mas há algumas limitações.
Então, a melhor forma de fazer isso seria contratar uma solução de gestão para fazer a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Dessa forma, você terá acesso a benefícios adicionais como a integração com a contabilidade, facilidade de preenchimento de dados, treinamento e suporte técnico.
Notas Fiscais Eletrônicas com a Graces
A Graces, em sua variedade de soluções, também pode contribuir com a emissão de notas fiscais de forma mais simples com o Módulo de Nota Fiscal de Serviços.
A adesão ao módulo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica da Graces pode simplificar e modernizar significativamente seus processos de faturamento.
Este módulo permite que você realize a emissão de notas fiscais de forma mais eficiente e segura, reduzindo a carga tributária e se adequando a todas as necessidades do seu negócio de beleza.
Com a emissão automática de notas fiscais, você não terá mais que se preocupar com processos demorados e burocráticos. Seja qual for o regime tributário do seu estabelecimento de beleza, o módulo de Nota Fiscal atende às suas necessidades com eficácia.
Alinhado com a Lei Salão Parceiro, o módulo de nota fiscal de serviços oferece uma solução completa, incluindo a discriminação da cota parte, a opção de emitir ou não a contranota do profissional parceiro e a nota fiscal bi-partida, ideal para empresas de lucro real ou presumido.
Garanta eficiência e conformidade com o Módulo de Nota Fiscal de Serviços.
O que é RPS?
Para finalizar, vamos falar sobre o Recibo Provisório de Serviços, um documento autorizado pelo Fisco que o contribuinte fornece ao tomador de serviço contendo os dados de uma prestação de serviços.
O contribuinte deve indicar ou transmitir os dados ao Fisco Municipal quando não for possível emitir a nota fiscal de serviço eletrônica.
Este documento tem a validade de 10 dias, contando a partir da data de emissão.
Por isso, depois de emitir o RPS, você deverá substituí-los por uma NFS-e.
Esta é uma alternativa quando seu negócio não dispuser de infra-estrutura de conectividade com o Fisco Municipal em tempo integral ou o sistema de geração da NFS-e estiver indisponível ou inacessível.