reforma trabalhista

Adapte-se a nova reforma trabalhista.

As leis trabalhistas são normas originalmente elaboradas para proteger empregado e empregador.

O conjunto de artigos é extenso e abrange diversos aspectos da relação empregatícia, de maneira que essa pragmática foi o que moldou toda a trajetória econômica e postural do brasileiro que aprendeu á cumprir horários e gerir as próprias finanças de forma muito mais rígida.

Por isso, a dificuldade em se adaptar á nova reforma trabalhista tem sido um problema generalizado entre os micro e pequenos empreendedores, mas aí vai uma informação útil: Nem tudo está tão diferente assim.

Por exemplo, para empregador do segmento de beleza, o que a nova reforma trabalhista traz é a flexibilização no horário de trabalho dos seus colaboradores, facilitando, por exemplo, a contratação daquele profissional necessário em uma data comemorativa ou em dias de grande movimento, por exemplo.

Pontos importantes:

Justamente porque toda a sociedade brasileira se desenvolveu com base nas antigas leis trabalhistas é que as alterações se tornam ainda mais drásticas do ponto de vista do trabalhador. Para o empregador o risco é baixo, as oportunidades favoráveis e as projeções satisfatórias.

Mas o tratado da lei trabalhista é muito denso para ser modificado de uma única vez. Por isso, a adaptação completa pode levar algum tempo, tanto para o empreendedor, quanto para os trabalhadores.

A seguir, alguns dos pontos mais polêmicos e que trazem mudanças mais concretas para a rotina do empregado/empregador.

  • A contribuição sindical se torna voluntária. Diferente do costumeiro pagamento obrigatório do valor equivalente á um dia de serviço, agora essa contribuição só poderá ser feita mediante á autorização do trabalhador.
  • A micro e pequena empresa paga multa de 800 reais por empregado não registrado. Um valor fixo que difere das taxas variáveis cobradas pelas leis antigas. Em caso de grandes empresas, esse valor sobe para aproximadamente 3 mil reais por empregado não registrado.
  • O tempo disponível para o almoço pode ser negociado por acordo diretamente com o funcionário, desde que se respeite o tempo mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas trabalhadas.
  • Um ponto que tem causado bastante polêmica é a modalidade de compensação de banco de horas. Antes esse aspecto só era decidido através das reuniões do sindicato, enquanto que agora pode ser tratada diretamente com o trabalhador.
  • Antes era considerado serviço efetivo o tempo à disposição do empregador, ou seja, tempo de descanso ou almoço, possíveis interações entre funcionários, e até o tempo da troca de uniforme. Hoje esse período não conta mais como hora trabalhada. Uma vez que o empregado não está exercendo a função para a qual foi contratado. Ainda que, para exercer a função ele precise de aparato como uniforme adequado, como luvas e outras medidas.
  • A jornada máxima de trabalho parcial era de 25 horas por semana com horas extras proibidas, enquanto que agora se trata de 30 horas por semana também com impossibilidade de realização de horas extras. Ou 20 horas por semana com extras permitidas.
  • Já o trabalho intermitente deve ser estabelecido em contrato por escrito e pode ser pago por período trabalhado. Essa modalidade dá direto à férias, FGTS, previdência, 13º e pagamento de horas extras de acordo com a função.
  • Os contratos devem ser feitos por escrito em todos os casos, e em caso de contratação de funcionário para a realização do chamado: Trabalho intermitente, o empregado deve ser convocado para a tarefa com três dias de antecedência. Caso contrário o contrato é inválido.
  • Colaboradoras grávidas podem trabalhar em situação de insalubridade.
  • As férias podem ser parceladas em até três vezes, se o empregado estiver de acordo, e também desde que uma das divisões dos dias de descanso tenha 14 dias corridos. Outras parcelas das férias não podem ter menos de 5 dias consecutivos.

Fique atento as novas normas da reforma trabalhista, que já vale desde novembro de 2017, e para não perder mais nenhuma novidade do mundo dos negócios, cadastre-se na nossa plataforma.

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