Graças aos avanços tecnológicos e econômicos, o mercado exige cada vez mais agilidade e jogo de cintura na condução e administração dos negócios, tanto para gerir o dia a dia das finanças quanto para estabelecer uma boa relação com os profissionais e clientes. Apesar de parecerem coisas distintas, essa administração e o relacionamento com o público e com os colaboradores estão intimamente conectados, e isso se deve ao simples fato de que quanto melhor forem essas relações interpessoais, melhor será o desempenho financeiro.
Esses avanços que acontecem diariamente seguem modificando o mercado e sua dinâmica, de forma que obriga os empresários a avaliarem outras possibilidades de contratação de pessoal. A lei 13.352/16 facilitou ainda mais essa situação, flexibilizando as relações de trabalho e criando uma espécie de terceirização com os prestadores. Esse modelo dá a possibilidade desse prestador se vincular a mais de um salão, quase como um autônomo, mas gozando de todas as vantagens de um espaço físico preparado para aquela atividade.
Do lado do empresário, a vantagem está na economia com encargos, que facilita muito em épocas agitadas do ano, onde é possível contar com mais profissionais para a mesma função por um custo consideravelmente menor, e em um mercado tão dinâmico como o do ramo da beleza, a facilidade de contratação e rotatividade de profissionais é um ponto importantíssimo para fortalecer o atendimento do salão. Tendo tal facilidade de reposição de funções, o atendimento fica muito mais fácil, rápido e efetivo, aumentando a satisfação dos clientes e consequentemente o lucro.
Tendo os dois lados com essa constante satisfação e flexibilidade, cria-se uma parceria que pode perdurar ao longo do tempo, podendo ter vários perfis de contratação desse funcionário, que pode flutuar entre o folguista e o “plantonista” e pode chegar também a uma situação onde o colaborador é fixo ou mesmo sazonal, atuando no salão apenas em períodos específicos do ano. Esse tipo de vínculo dá a liberdade para que o profissional seja uma espécie de freelancer, se assim desejar, ao mesmo tempo em que pode apostar numa relação de trabalho convencional, mas com menos obrigações trabalhistas.
Sabemos que direitos trabalhistas são essenciais para todos os profissionais, e esse tipo de contratação não exclui a necessidade de profissionais contratados pelo regime CLT. Essa possibilidade é uma solução prática e vantajosa tanto para a empresa que necessita de um profissional por um período específico sem ter que arcar com os custos empregatícios convencionais, quanto para o funcionário interessado em ter certa liberdade para escolher onde trabalhar em qual período do ano.
O serviço terceirizado, se utilizado de maneira correta, justa e com respeito ao prestador de serviço, tem tudo para facilitar em muito a vida de todos os envolvidos, culminando numa maior satisfação e percepção de qualidade do seu cliente a respeito dos serviços do seu salão, e mais importante que isso, um retorno financeiro melhor.