Entenda como lidar com a concorrência desleal

Concorrência desleal?

A concorrência desleal acontece quando uma empresa usa técnicas comerciais enganosas a fim de obter vantagem competitiva e se livrar de seus concorrentes.

Portanto, este tipo de empresa pode confundir de forma intencional os consumidores com relação à origem do produto.

Por outro lado, há a técnica de “bait and switch” ou isca e troca, na qual o consumidor é atraído pelo anúncio de um produto ou serviço de preço baixo, porém em seguida, é incentivado a obter um produto mais caro.

Esta é uma tática moralmente suspeita, pois o primeiro produto anunciado, nunca está disponível para a venda.

Prossiga a leitura e entenda de fato como funciona este tipo de concorrência e quais são as melhores dicas para enfrentar o problema.

Concorrência desleal é ilegal?

Sim! A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) proíbe esse tipo de conduta e a define de duas formas:

O concorrente desleal específico é abordado no art. 195.

Trata-se da publicação e falsa afirmação em detrimento do concorrente com o intuito de obter vantagem.

Neste caso, o uso de meio fraudulento para desviar a clientela e expressão ou sinal de propaganda alheios a fim de criar confusão entre produtos ou estabelecimentos, são “estratégias” usadas por concorrentes desleais.

Assim, a lei prevê detenção de 3 meses a 1 ano ou multa para o crime.

Além disso, existe a concorrência desleal genérica (art. 209) que garante o direito a indenização a todos os atos desleais não previstos na lei.

Por exemplo, caso uma empresa reproduza produtos da sua marca registrada, o juiz pode determinar a apreensão da mercadoria.

Portanto, o primeiro passo para lidar com este problema seria entender como funciona a lei.

Acesse o link acima e leia os artigos 195 e 209 para conferir como o seu salão é protegido contra esse tipo de crime.

Inclusive, se achar que uma empresa está usando concorrência desleal contra o seu negócio, tome as medidas legais.

Caso você tenha uma proteção legal como a marca registrada, bem como consiga reunir as provas, certamente ganhará o processo com facilidade.

O outro lado da moeda

Quando falamos sobre este assunto, é importante que você se lembre de que outras empresas também são protegidas por lei.

Alguns exemplos de como outras empresas violam a lei de concorrência desleal incluem imitar ou falsificar o nome, título, esquema de cores, padrões, forma, tamanho ou peculiaridade distintiva de determinado produto.

Imitar a aparência geral da embalagem de um produto, também é algo perigoso e que você deve evitar.

Ao mesmo tempo, a lei protege os consumidores.

A isca e troca que foi mencionada na introdução pode muitas vezes ser apresentada como uma excelente técnica de marketing para atrair os consumidores e aumentar a receita do seu salão.

E você pode facilmente investir neste tipo de estratégia imaginando ser respeitável e vantajosa.

Mas, na verdade, trata-se de uma técnica fraudulenta e que abre a oportunidade de clientes processarem seu negócio.

À vista disso, sempre lembre-se de que o direito está atrelado ao dever e você precisa tomar cuidado para não ser um concorrente desleal, por mais que seja algo não intencional.

Dúvidas sobre a concorrência desleal

Tenho proteção legal contra o dono de outro salão que fala mal do meu negócio?

Conforme o código penal brasileiro, imputar fato ofensivo à honra, ou reputação, é crime de difamação e o mesmo vale para as empresas.

Portanto, sim! O crime é definido como uma difamação comercial.

E embora a verbal seja difícil de comprovar, a difamação comercial escrita pode ser usada como prova em um processo de concorrência desleal.

Apesar disso, indicamos que você fique atento ao que de fato seria a difamação:

Depreciar produtos ou serviços com o intuito de prejudicar o seu salão em termos de imagem ou financeiros.

Por exemplo, um boato difamatório sobre seu negócio nas redes sociais é considerado difamação.

No entanto, você não pode confundir a difamação com a publicidade comparativa.

Na publicidade, a outra empresa pode comparar seus produtos e serviços com outros que já existem no mercado, servindo de parâmetro para o cliente definir a melhor opção em seu caso.

Aqui então não se configura como um ato ilícito.

Estude a lei para entender o que de fato é crime e como seu negócio é protegido.

Além disso, usar um logotipo semelhante ao de outro salão é considerado concorrência desleal?

Caso o logotipo seja semelhante o suficiente para causar a confusão entre os clientes, você pode ser considerado um concorrente desleal.

E vale lembrar: é crime, embora não tenha feito nada de forma intencional.

Principalmente se o logotipo tem proteção de marca, será muito difícil lutar contra uma ação judicial.

Portanto, revise o banco de dados de marcas registradas.

Para consultar, você pode usar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Dessa forma, após acessar o link acima, clique na parte de “faça a busca”, seguido de “busca web” e “marca”.

Por mais que você já tenha um logotipo e use há anos, é importante fazer a consulta para evitar problemas.

Inclusive, faça com que seu logotipo também tenha a proteção de marca.

Conclusão

Enfim, gostaríamos que você ficasse atento na definição do que é a concorrência desleal.

Nem todos os concorrentes apresentam riscos ou problemas para o seu salão de beleza!

Por exemplo, talvez você precise de uma pesquisa de mercado personalizada e com valor elevado.

Uma das melhores formas de economizar é dividir os custos com concorrentes.

Note que os benefícios de uma pesquisa estão principalmente na análise dos resultados e no produto ou serviço desenvolvido em seguida.

Por isso, caso você tenha profissionais qualificados, certamente poderá se destacar, apesar de ter feito a pesquisa em conjunto.

Sendo assim, saiba identificar as oportunidades do mercado e não pense que todos os concorrentes são inimigos ou praticam a concorrência desleal.

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