A concorrência desleal acontece quando uma empresa usa técnicas comerciais enganosas a fim de obter vantagem competitiva e se livrar de seus concorrentes.
Portanto, este tipo de empresa pode confundir de forma intencional os consumidores com relação à origem do produto.
Por outro lado, há a técnica de “bait and switch” ou isca e troca, na qual o consumidor é atraído pelo anúncio de um produto ou serviço de preço baixo, porém em seguida, é incentivado a obter um produto mais caro.
Esta é uma tática moralmente suspeita, pois o primeiro produto anunciado, nunca está disponível para a venda.
Prossiga a leitura e entenda de fato como funciona este tipo de concorrência e quais são as melhores dicas para enfrentar o problema.
Concorrência desleal é ilegal?
Sim! A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) proíbe esse tipo de conduta e a define de duas formas:
O concorrente desleal específico é abordado no art. 195.
Trata-se da publicação e falsa afirmação em detrimento do concorrente com o intuito de obter vantagem.
Neste caso, o uso de meio fraudulento para desviar a clientela e expressão ou sinal de propaganda alheios a fim de criar confusão entre produtos ou estabelecimentos, são “estratégias” usadas por concorrentes desleais.
Assim, a lei prevê detenção de 3 meses a 1 ano ou multa para o crime.
Além disso, existe a concorrência desleal genérica (art. 209) que garante o direito a indenização a todos os atos desleais não previstos na lei.
Por exemplo, caso uma empresa reproduza produtos da sua marca registrada, o juiz pode determinar a apreensão da mercadoria.
Portanto, o primeiro passo para lidar com este problema seria entender como funciona a lei.
Acesse o link acima e leia os artigos 195 e 209 para conferir como o seu salão é protegido contra esse tipo de crime.
Inclusive, se achar que uma empresa está usando concorrência desleal contra o seu negócio, tome as medidas legais.
Caso você tenha uma proteção legal como a marca registrada, bem como consiga reunir as provas, certamente ganhará o processo com facilidade.
O outro lado da moeda
Quando falamos sobre este assunto, é importante que você se lembre de que outras empresas também são protegidas por lei.
Alguns exemplos de como outras empresas violam a lei de concorrência desleal incluem imitar ou falsificar o nome, título, esquema de cores, padrões, forma, tamanho ou peculiaridade distintiva de determinado produto.
Imitar a aparência geral da embalagem de um produto, também é algo perigoso e que você deve evitar.
Ao mesmo tempo, a lei protege os consumidores.
A isca e troca que foi mencionada na introdução pode muitas vezes ser apresentada como uma excelente técnica de marketing para atrair os consumidores e aumentar a receita do seu salão.
E você pode facilmente investir neste tipo de estratégia imaginando ser respeitável e vantajosa.
Mas, na verdade, trata-se de uma técnica fraudulenta e que abre a oportunidade de clientes processarem seu negócio.
À vista disso, sempre lembre-se de que o direito está atrelado ao dever e você precisa tomar cuidado para não ser um concorrente desleal, por mais que seja algo não intencional.
Dúvidas sobre a concorrência desleal
Tenho proteção legal contra o dono de outro salão que fala mal do meu negócio?
Conforme o código penal brasileiro, imputar fato ofensivo à honra, ou reputação, é crime de difamação e o mesmo vale para as empresas.
Portanto, sim! O crime é definido como uma difamação comercial.
E embora a verbal seja difícil de comprovar, a difamação comercial escrita pode ser usada como prova em um processo de concorrência desleal.
Apesar disso, indicamos que você fique atento ao que de fato seria a difamação:
Depreciar produtos ou serviços com o intuito de prejudicar o seu salão em termos de imagem ou financeiros.
Por exemplo, um boato difamatório sobre seu negócio nas redes sociais é considerado difamação.
No entanto, você não pode confundir a difamação com a publicidade comparativa.
Na publicidade, a outra empresa pode comparar seus produtos e serviços com outros que já existem no mercado, servindo de parâmetro para o cliente definir a melhor opção em seu caso.
Aqui então não se configura como um ato ilícito.
Estude a lei para entender o que de fato é crime e como seu negócio é protegido.
Além disso, usar um logotipo semelhante ao de outro salão é considerado concorrência desleal?
Caso o logotipo seja semelhante o suficiente para causar a confusão entre os clientes, você pode ser considerado um concorrente desleal.
E vale lembrar: é crime, embora não tenha feito nada de forma intencional.
Principalmente se o logotipo tem proteção de marca, será muito difícil lutar contra uma ação judicial.
Portanto, revise o banco de dados de marcas registradas.
Para consultar, você pode usar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Dessa forma, após acessar o link acima, clique na parte de “faça a busca”, seguido de “busca web” e “marca”.
Por mais que você já tenha um logotipo e use há anos, é importante fazer a consulta para evitar problemas.
Inclusive, faça com que seu logotipo também tenha a proteção de marca.
Conclusão
Enfim, gostaríamos que você ficasse atento na definição do que é a concorrência desleal.
Nem todos os concorrentes apresentam riscos ou problemas para o seu salão de beleza!
Por exemplo, talvez você precise de uma pesquisa de mercado personalizada e com valor elevado.
Uma das melhores formas de economizar é dividir os custos com concorrentes.
Note que os benefícios de uma pesquisa estão principalmente na análise dos resultados e no produto ou serviço desenvolvido em seguida.
Por isso, caso você tenha profissionais qualificados, certamente poderá se destacar, apesar de ter feito a pesquisa em conjunto.
Sendo assim, saiba identificar as oportunidades do mercado e não pense que todos os concorrentes são inimigos ou praticam a concorrência desleal.