Direito de imagem

Em diversos conteúdos, nós já tratamos sobre a importância das redes sociais para garantir o aumento de visibilidade do seu negócio. Mas é fundamental ter cuidado com o direito de imagem.

Tanto o uso da imagem dos clientes, quanto dos funcionários, pode gerar a violação do direito, tendo por resultado grandes problemas para o seu salão.

Por exemplo, se o caso for levado à justiça, é possível que a empresa tenha de indenizar algum cliente ou colaborador devido a exposição não autorizada por danos morais.

O que é direito de imagem?

Também pode ser definido como direito da personalidade que é garantido a todas as pessoas, podendo usufruir por meio do controle do uso de sua imagem.

Assim, o controle é feito através da representação fiel dos aspectos físicos como gravuras, pinturas, retratos e fotografias.

Em outras palavras, o direito de imagem assegura que todo o indivíduo tenha sua imagem resguardada, inclusive em questões relacionadas à sua honra.

Isso significa que a imagem de uma pessoa não pode ser usada sem a sua autorização.

O que diz a lei?

O direito é garantido pelo artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza.

Dessa forma, o inciso X da Constituição Federal indica como inviolável o direito de imagem.

Ao mesmo tempo, garante a indenização pelo dano moral ou material decorrente da violação do direito.

Por outro lado, o Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) indica algumas regras sobre o direito de imagem, além de classificá-lo como um direito da personalidade.

Os artigos 11 e 12 indicam que o direito é intransmissível e irrenunciável.

Isto é, a imagem de uma pessoa não pode ser exposta ou usada de forma indevida, afetando a sua boa-fama, honra, respeito.

Inclusive, a imagem não pode ser usada sem autorização para fins comerciais.

No entanto, há algumas exceções.

Por exemplo, quando for necessário à manutenção da ordem pública ou à administração da justiça, o uso da imagem pode ser feito sem permissão.

A lei do direito de imagem na prática

Certo, mas como o meu salão deve se comportar tendo em vista o direito da personalidade dos clientes e funcionários?

Quando é necessário solicitar a autorização?

Bom, não se preocupe! É normal que surjam dúvidas, por isso iremos apresentar a seguir exemplos que simplificam as leis mencionadas anteriormente.

Mas, antes de prosseguir, indicamos que você visite os links acima e leia por conta própria o que diz a lei.

São detalhes importantes que você precisa estar atento.

À vista disso, vamos aos exemplos de direito de imagem:

Vamos supor que você faça uma festa ou evento aberto ao público como um concurso.

A jurisprudência entende que não é necessário solicitar a autorização para cada indivíduo presente na festa ou evento, especialmente nas fotos tiradas em grupo, em que várias pessoas estão no local.

Apesar disso, a publicação deve ser feita sem nenhum tipo de apelo comercial.

Ou seja, deve ser uma foto informativa para que não exija a autorização de todos.

Ainda assim, é fundamental informar aos participantes de que todos os que estiveram na festa podem ser fotografados para a informação em canais eletrônicos e de comunicação.

No entanto, você viola o direito de imagem de um cliente ou colaborador caso queira usar as fotos com o intuito de gerar publicidade.

Neste caso, é essencial pedir a autorização.

Por mais que a divulgação de um produto seja indireta, você precisa da autorização por meio de um termo que contenha os parâmetros e também os canais em que as fotos serão divulgadas.

No caso dos funcionários, por exemplo, há a possibilidade de colocar no contrato de trabalho.

Conclusão

Por fim, é interessante que você saiba que a autorização não se resume ao fato de aceitar a foto ou até mesmo a aceitação da divulgação ou publicação em qualquer meio de comunicação.

Aqui, não é válida a confirmação boca a boca.

Por isso é necessário que o indivíduo assine um termo. Caso contrário, você corre o risco de violar o direito de imagem de forma involuntária.

Como resultado, a pessoa pode simplesmente se rebelar contra a divulgação, embora tenha concordado anteriormente.

Ou seja, obtenha a autorização ou não divulgue para evitar problemas.

Além disso, considere consultar de forma prévia um escritório de advocacia a fim de receber a orientação sobre determinado evento.

Um profissional também é capaz de lhe ajudar a reunir documentos preventivos, caso seja necessário.

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