LGPD – Como ficam os dados dos meus clientes?

Como ficam os dados LGPD

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, os ajustes no dia a dia empresarial deverá ser uma regra, assim como a manutenção de armazenagem, o método de coleta e de alimentação de sistema, como também o método de descarte e exclusão desses dados.

Importante informar que todos esses procedimentos deverão estar claros ao cliente, assim como seu monitoramento.

Com essa ideia enraizada na empresa, o desenrolar se torna menos penoso e moroso.

A LGPD nos traz duas ramificações de dados, os dados pessoais e os dados sensíveis.

Os dados pessoais por sua vez de acordo com o Artigo 5º inciso I da LGPD é conceituado como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, são exemplos de dados pessoais: data de nascimento, dados de GPS, nacionalidade, idade, telefone.

O mesmo artigo citado, em seu inciso II, traz a conceituação de dados Sensíveis, que por sua vez são aqueles dados que podem levar a algum tipo de discriminação, tais como religião, etnia, política, orientação sexual.

Tendo claro o que são cada tipo de dados trazidos pela legislação, poderemos de maneira mais eficiente tratar e conduzir os dados de nossos clientes com segurança.

Todos e quaisquer clientes deverão estar cientes que seus dados pessoais ou sensíveis uma vez confiados ao seu cuidado, estarão seguros e de maneira alguma serão transmitidos a terceiros, cabendo ao salão de beleza efetivar o termo de autorização para armazenamento, tratamento, manutenção e exclusão desses dados e apresentar esses métodos junto ao seu cliente, pois trata a lei não somente da seguridade dos dados das pessoas, mas também da transparência com que esses dados são tratados.

Se caso esses dados de seus clientes vierem a ser utilizados em marketing para promoção do seu negócio de beleza, é importante manter essa transparência e ter prévia autorização de seu cliente para que seus dados, ou até imagem, venham a ser utilizados para promoção do próprio salão de beleza.

Parece bastante complexo, mas a lei de maneira geral não traz a impossibilidade de armazenamento e utilização de dados, e sim a necessidade de que o possuidor dos dados esteja ciente de como seus dados são utilizados e é necessário a sua autorização para toda e qualquer manobra que venha a ser efetuada com seus dados.

Matéria escrita pela Dra. Renata Camargo Advogada, CEO da Advocacia Camargo & Associados. Formada pela universidade nove de julho, pós graduanda em advocacia extrajudicial pelo LEGALE. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do Trabalho e Compliance. Coordenadora da comissão de Direito do Trabalho da OAB Santo Amaro e Membro da comissão de direito e prerrogativas do Advogado da OAB Santo Amaro.

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