Como funciona a lei do salão parceiro?

Conheça a Lei do Salão Parceiro na Graces!

A Lei do Salão Parceiro foi uma solução há muito tempo pedida pela categoria, e que regulariza uma série de atividades importantes dentro do salão de beleza. Resumidamente, o dono do salão pode contratar profissionais que atuam como parceiros dentro do estabelecimento, com contratos que diferem da tradicional CLT.

Contudo, como toda lei, elas possuem suas características que podem gerar algumas dúvidas importante de serem esclarecidas. Com isso em mente, preparamos algumas dicas que podem ajudar bastante no entendimento geral. E são elas que vamos mostrar.

Pontos importantes da Lei do Salão Parceiro

A lei 13.352/2016 é voltada especificamente para a terceirização de profissionais do salão de beleza, regularizando uma série de leis e normas para os donos de estabelecimentos do setor que desejam contratar profissionais por meio de contrato de prestação de serviços, ou o oposto também.

Para facilitar o entendimento desta lei, vamos separar por alguns tópicos importantes para que a jurisdição funcione de forma eficiente.

Quem pode ser considerado como profissional parceiro?

Com a nova lei, o dono do salão pode estabelecer um contrato de prestação de serviços com alguns profissionais, sem ter um vínculo empregatício como na CLT, por exemplo. É o que permite o aluguel de cadeiras para profissionais, por exemplo. A lista de profissionais do salão de beleza que podem fazer esse tipo de contrato segue abaixo.

  • Cabeleireiros
  • Manicures
  • Pedicures
  • Esteticistas
  • Depiladores
  • Barbeiros

Estes profissionais, para que possam prestar serviços como parceiros, devem possuir MEI para que possam desfrutar de serviços importantes, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Como funciona a prestação de serviços?

Esse ponto é muito importante. Uma vez que se trabalha como parceiros, não há uma subordinação direta entre o salão parceiro e os profissionais contratados. Logo, o salão é responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos serviços prestados dentro do estabelecimento, o que por sua vez repassa os valores acordados em contrato com seus profissionais.

Ao profissional parceiro, é necessário cumprir com as responsabilidades definidas em contrato. Cabe ressaltar que o valor acordado pelos serviços deve seguir algumas determinações, como o valor da mão-de-obra do profissional, tempo de atendimento ou quantidade de clientes atendidos, além das deduções de impostos que devem ser realizadas pelo salão de beleza, que deve cuidar desse aspecto.

Como o profissional parceiro emite nota?

Tal como na maior parte dos serviços terceirizados, cabe ao profissional autônomo emitir a nota fiscal para o salão de beleza com o valor referente aos serviços prestados e acordados. Com ele, os profissionais têm suas proteções garantidas.

Qual a vantagem da Lei do Salão Parceiro?

Autonomia e proteção trabalhistas. Com ela, é possível que tanto os donos do salão de beleza como os profissionais tenham uma relação mais versátil quanto ao tipo de contrato e garantias de recursos valiosos no futuro. A medida também protege os profissionais autônomos, garantindo que eles possam prestar serviços em mais de um salão de forma tranquila.

Quais são suas dúvidas quanto a lei do salão parceiro? Deixe nos comentários, que podemos esclarecer todos os pontos, para que seu salão cresça com responsabilidade, bem como seus profissionais. Até a próxima!

Quer receber mais novidades ?

Preencha os campos abaixo e receba tudo em primeira mão.