LGPD e negócios de beleza: o que muda?

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Antes de qualquer coisa, é necessário saber o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD.

Esta lei foi sancionada em 2018, entretanto somente passou a vigorar em setembro de 2020, o lapso entre o período de sansão e de vigência serve para que todos que serão impactados pela lei possam se adaptar e se adequar.

Pois bem, mas para que ela surgiu?

Ela surgiu para que regularizar e proteger os dados de uma pessoa, ou seja, antes da lei os dados de qualquer pessoa poderiam ser facilmente utilizados para qualquer finalidade, muitas vezes eram até comercializados para empresas de marketing.

Hoje qualquer tipo de compartilhamento dos dados de seus clientes é totalmente impedido pela lei de serem divulgados e até mesmo armazenados sem a devida alteração.

Agora que todos sabemos o que é e para que funciona a LGPD, resta a pergunta principal quais impactos em um salão de beleza?

Os impactos são diversos, pois pensando minimamente, os salões de beleza lidam com dados pessoais de seus clientes, sejam eles minimamente nome, endereço, telefone, sendo assim estão os clientes destes estabelecimentos resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Assim, estará automaticamente o estabelecimento obrigado a obedecer aos parâmetros da Lei.

A Legislação traz penalidade para aqueles que não obedecerem às regras contidas em seu texto, o que varia de acordo com o faturamento da empresa.

Atenção, por menor que seja o salão de beleza, possuindo a característica de ganho de lucros, será necessário adequar-se a LGPD.

Para que o salão de beleza se adeque aos parâmetros da Lei é recomendável que seja orientado por um profissional qualificado e que venha a entender todas as nuances do negócio naquele estabelecimento desenvolvidas, como se trabalha, quem trabalha, quem são os clientes, de onde eles surgem, quais informações destes clientes são necessários, porque são necessários, onde são armazenados, quem os manuseia.

Devemos lembrar que as informações de uma pessoa são de cunho pessoal e que uma vez disponibilizada a determinado profissional, se dá em caráter de confiabilidade, estando este profissional obrigado por força de lei a cuidar e a zelar por esses dados sem qualquer tipo de vazamento.

Esta é a importância do tratamento de dados junto a LGPD.

Para se adequar aos parâmetros da LGPD é importante que se tenha um sistema de gestão eficiente e apropriado à LGPD, um profissional para efetivar o mapeamento dos dados aos quais necessitam ser tratados e como serão tratados.

Matéria escrita pela Dra. Renata Camargo Advogada, CEO da Advocacia Camargo & Associados. Formada pela universidade nove de julho, pós graduanda em advocacia extrajudicial pelo LEGALE. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do Trabalho e Compliance. Coordenadora da comissão de Direito do Trabalho da OAB Santo Amaro e Membro da comissão de direito e prerrogativas do Advogado da OAB Santo Amaro.

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