Direitos do Cliente em um Salão de Beleza: tudo o que você precisa saber

Quando falamos sobre direitos do cliente em um salão de beleza, devemos associar diretamente aos mesmos direitos do consumidor como qualquer outro produto ou serviço prestado. Porém, nesse caso, temos um fator ainda mais significativo, pois, trata-se diretamente da aparência do cliente.

Nesse contexto, vamos falar sobre os direitos do cliente em um salão de beleza, em outras palavras, sobre o que o cliente pode ou não fazer e o que nós, como profissionais devemos apresentar aos clientes antes de realizar o serviço. Também abordamos estratégias para caso aconteça algum incidente.

Primeiramente, devemos entender que os direitos do cliente em um salão de beleza podem variar de acordo com as leis e regulamentos locais. No entanto, existem alguns direitos comuns que os clientes geralmente têm ao frequentar um salão de beleza:

  • Os clientes têm o direito de receber serviços de alta qualidade e realizados por profissionais qualificados e experientes.
  • Os salões de beleza têm o dever de manter padrões adequados de higiene e segurança. Ou seja, a utilização de produtos limpos e esterilizados, bem como práticas seguras durante os procedimentos.
  • Os clientes têm o direito de serem informados sobre os serviços oferecidos, seus preços e quaisquer possíveis efeitos colaterais ou riscos associados.
  • Os clientes devem ser tratados com cortesia, respeito e profissionalismo durante sua visita ao salão de beleza.
  • Os clientes têm o direito de apresentar reclamações se estiverem insatisfeitos com os serviços recebidos. Em alguns casos, podem ter direito a reembolsos ou compensações, dependendo das políticas do salão e das leis locais.
  • Os clientes têm o direito de receber informações precisas sobre os produtos utilizados nos procedimentos, incluindo ingredientes, possíveis alergias e modo de uso.

Direitos dos clientes: Boas práticas para evitar problemas

Inicialmente, por mais que saibamos que problemas acontecem, para evitar que haja problemas que firam diretamente o direito dos clientes no salão de beleza, os profissionais devem ser orientados à boas práticas.

 Veja a seguir algumas práticas que devem ser aplicadas não só por questões de segurança, satisfação e bem-estar dos clientes, mas práticas que são diferenciais e tornam um atendimento excelente.

  • Antes de realizar um serviço, os profissionais devem se comunicar claramente com os clientes para entender suas necessidades, preferências e expectativas.

  • Antes de iniciar qualquer serviço, os profissionais devem realizar uma avaliação do cabelo, pele ou outras áreas relevantes para determinar as condições atuais e quaisquer preocupações específicas do cliente. – Como por exemplo, sempre realizar teste de mecha antes de fazer uma descoloração.
    Em processos químicos possivelmente perigosos e danosos a saúde do cabelo, é necessário enaltecer os riscos ao cliente, de forma que ele tenha total ciência dos possíveis riscos. O ideal é que, em situações como essa, o cliente assine algum termo de responsabilidade, se responsabilizando pelos riscos e isentando o profissional.

  • O profissional tem o dever de consultar o cliente sobre alergias, sensibilidades ou condições médicas relevantes que possam influenciar os serviços, a fim de evitar possíveis complicações.

  • Os profissionais devem obter o consentimento informado dos clientes antes de realizar qualquer procedimento.

  • Os profissionais devem manter uma boa higiene pessoal, incluindo mãos limpas e unhas curtas e limpas. O uso de máscaras faciais, luvas e outros equipamentos de proteção individual pode ser necessário dependendo do serviço a ser realizado.

  • Todos os equipamentos e ferramentas devem ser higienizados e esterilizados adequadamente entre os clientes para prevenir a transmissão de doenças e infecções.

  • Os profissionais devem usar produtos de alta qualidade e seguros para os clientes, levando em consideração suas necessidades individuais e quaisquer alergias ou sensibilidades.

  • Durante o serviço, os profissionais devem monitorar o cliente para garantir seu conforto e segurança, e estar prontos para fazer ajustes conforme necessário.

  • Após a conclusão dos serviços, os profissionais devem fornecer orientações claras sobre os cuidados posteriores necessários, incluindo o uso de produtos recomendados e quaisquer precauções a serem tomadas.

Caso aconteça algum incidente, quais são as orientações?

Por mais que nos preocupamos em evitar problemas, é inevitável, em algum momento algo vai acontecer, e isso não temos como fugir. Nada está tudo totalmente sob o nosso pleno controle.

Se não acontecer com você, pode ser que seja de responsabilidade do seu profissional, e você, como gestor, precisará resolver.

É importante que você tenha em mente que acidentes acontecem e, como o nome já diz, são acidentes. Dificilmente, será proposital.

Primeiramente, o gestor deve ouvir atentamente as preocupações do cliente, permitindo que ele expresse suas queixas sem interrupções. Demonstre empatia e assuma a responsabilidade pelo ocorrido, oferecendo sempre desculpas sinceras pelo transtorno causado.

Em seguida, ofereça soluções para resolver o problema, como refazer o serviço, conceder um desconto ou reembolso parcial, ou até mesmo fornecer um serviço adicional gratuitamente, dependendo da gravidade do problema.

Segundo o Portal do Consumidor Moderno, caso ocorra alguma situação desagradável que o seu cliente se sinta violado e afete os direitos do cliente, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento evitando, em um primeiro momento, levar o caso ao Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente.

Durante todo o processo, é fundamental que o gestor mantenha a calma e o profissionalismo, a fim de evitar discussões que causem constrangimento, inclusive, com os outros clientes que estão no estabelecimento.

Por fim, chegando a um acordo, o gestor deve acompanhar o cliente para garantir sua satisfação com a solução que lhe foi oferecida.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

É importante considerar que, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº8.087/1990, os fornecedores respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, e devem arcar com as consequências.  Isso significa que os prestadores de serviços de beleza, como salões de beleza, cabeleireiros, esteticistas, entre outros, são considerados fornecedores de serviços nos termos do CDC.

Portanto, se um consumidor sofrer danos ou prejuízos devido a defeitos nos serviços de beleza, como cortes de cabelo inadequados, coloração mal-feita, tratamentos de pele que resultam em irritações ou qualquer outra situação semelhante, ele tem o direito de buscar reparação junto ao fornecedor do serviço.

Os prestadores de serviços de beleza são responsáveis por garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, assim como fornecer informações adequadas sobre os procedimentos realizados e seus possíveis riscos. Em caso de qualquer problema ou insatisfação por parte do consumidor, este pode acionar o fornecedor do serviço de acordo com os direitos estabelecidos no CDC.

Conclusão

É muito importante que tanto os profissionais envolvidos, quanto o gestor, aprendam com experiências em que trouxeram problemas. Você, gestor, analise as causas do problema e implemente medidas preventivas para evitar situações parecidas no futuro.

Oriente a sua equipe e não exponha os seus profissionais, converse com os envolvidos de maneira discreta e sempre mantenha o seu foco em resolver o problema, trazer soluções e não apontar e tentar identificar um culpado.

Quer receber mais novidades ?

Preencha os campos abaixo e receba tudo em primeira mão.