Para que uma empresa opere regularmente, uma das principais responsabilidades de um empreendedor é garantir que sua empresa esteja de acordo com as obrigações fiscais.
Uma instituição que não cumpre com as normas podem sofrer autuações e sanções pelos órgãos públicos, correndo até o risco de ter suas atividades encerradas.
É necessária uma série de rotinas e obrigações que são cruciais para que tais problemas sejam evitados, garantindo assim o pleno funcionamento das operações. Também é necessário que a administração do negócio esteja sempre a par dessas exigências.
Pensando em ajudar, preparamos uma lista com algumas das principais obrigações fiscais que sua empresa de beleza deve manter em dia.
Vamos lá!
CNPJ
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é emitido pela Receita Federal do Brasil e é obrigatório para todos os tipos de negócios. Sem ele, não é possível emitir notas fiscais.
Contrato Social
O contrato social é um documento obrigatório e tem como funcionalidade ser como uma certidão de nascimento de pessoas jurídicas, nele conta a formação societária da sua empresa.
Inscrições municipal e estadual
A Inscrição Municipal é um documento obrigatório para prestadores de serviços e obtida junto à prefeitura. É o mesmo que o alvará de funcionamento do estabelecimento. Essencial para emissão de notas fiscais de serviços de beleza (cabeleireiros, estética, barbearias, manicures etc.).
Indústrias ou comércios devem se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado para obter a Inscrição Estadual que é adjunta ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta por sua vez é exigida apenas para quem vende produtos.
Alvará
Licença indispensável para abertura de estabelecimentos em um munícipio. Trata-se de uma permissão que tem validade de 1 ou 2 anos, e devem ser renovadas ao fim de cada período.
Balanço patrimonial
É uma análise contábil das finanças da empresa, considerando a disposição patrimonial e de caixa – seu contador pode lhe auxiliar na preparação deste documento.
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Lei 4.923 – do ano de 1965) é utilizado pelo Ministério do Trabalho para controlar contratações e demissões feitas por CLT nas empresas, sendo que a não entrega deste documento pode ser passível de multa.
Contribuições Sindicais
As contribuições sindicais, confederativas, assistenciais e associativas são obrigações carecidas ao sindicato ou ao sistema confederativo sindical da categoria.
Guias de recolhimento
Usadas para corroborar o cumprimento das obrigações junto à Receita Federal e à Previdência Social, as guias obrigatórias são:
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Livros
Para o controle das operações, estratégias das finanças e deveres fiscais, toda empresa deve manter registro administrativo em livros.
Alguns dos principais são:
- Livro Diário: na qual registra as operações de rotina;
- Livro Razão: demonstrativo das contas do balanço financeiro;
- Livro de Inspeção do Trabalho: é obrigatório para a fiscalização do Ministério do Trabalho e das leis trabalhistas;
- Livro Registro de Empregados: pessoas jurídicas que possuem funcionários, podendo ser substituído por fichas;
- Livro Registro de Inventário: registra todas as mercadorias em estoque, de acordo com o levantamento do balanço da empresa.
Para garantir uma sustentabilidade financeira para sua empresa é necessário cumprir com as obrigações fiscais corretamente. Procurar buscar uma forma criativa de administração, é um dos jeitos de reduzir os custos e otimizar a sua rotina.
Mas não se esqueça, é primordial, antes de tomar qualquer ação, consultar sempre seu advogado ou contador, eles são parceiros essenciais para o seu negócio de beleza!
No mercado atualmente existem empresas especializadas no segmento de beleza, sejam eles contadores, advogados e outros prestadores de serviço e poder contar com empresas especializadas no momento inicial do seu negócio pode ser essencial.
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