Como um dono de salão de beleza, você sabe que não é fácil gerenciar um negócio próprio. É necessário cuidar dos clientes, fornecedores, finanças, vendas e impostos. Portanto, é fundamental buscar por opções que garantam maior facilidade de gestão como o Simples Nacional.
Assim como o nome indica, esta é uma forma simples de tributação para pequenas e micro empresas.
Nesse sentido, funciona como um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para empresas de pequeno porte, sendo que foi desenvolvido no ano de 2006.
Desde então, mais de 12 milhões de empresas aderiram ao regime.
Quais tributos o Simples Nacional unifica?
Oito tributos federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, a empresa que aderir ao regime paga à Receita Federal de forma mensal e unificada ao invés de oito impostos separadamente.
É uma excelente forma de reduzir a burocracia para gerenciar seu salão!
Sendo assim, confira os tributos incluídos:
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem pode aderir ao regime?
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional por diferentes fatores como a constituição societária, tipo de empresa, atividades e o faturamento.
Mas, saiba que umas das principais regras seria o porte que é definido conforme o faturamento de determinado negócio.
Bem como mencionado acima, o regime é exclusivo para empresas de pequeno porte ou microempresas.
Assim, uma microempresa (ME) tem o faturamento de até R $360 mil no último ano.
Por outro lado, seu salão de beleza é considerado uma empresa de pequeno porte com o faturamento entre R $360 mil e R $4.8 milhões nos últimos 12 meses.
Apesar disso, há outras regras importantes para empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional.
Por exemplo, caso seu salão tenha débitos em aberto com o Governo que não tenham sido negociados, não é possível aderir ao regime.
Inclusive, não é permitido ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e o sócio não pode morar no exterior.
Ainda falando sobre o quadro societário, saiba que somente pessoas físicas podem ser sócias e o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Além disso, se algum sócio do seu salão tem outras empresas, a soma do faturamento de todas não deve ultrapassar o limite de R $4.8 milhões.
Inclusive a empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
Por fim, é necessário que o salão tenha uma atividade permitida em um dos anexos.
Demais empresas que não podem optar pelo Simples Nacional
- Cooperativas (salvo as de consumo), ONGs, bancos, Oscip, financeiras e gestoras de crédito ou ativos;
- Empresas com sede o exterior ou filial;
- Aquelas que participam como sócias em outras sociedades ou que têm uma pessoa jurídica como sócio;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e soma dos faturamentos acima de R $4.8 milhões;
- Negócios que têm um ou mais sócios com participação acima de 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas maior que R $4.8 milhões;
- Aquelas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Quais são as vantagens?
A principal vantagem do Simples Nacional seria a possibilidade de pagar pelos impostos de forma unificada.
Como resultado, você pode conferir maior facilidade.
Ainda falando sobre a simplicidade, vale destacar que a Receita Federal facilita o parcelamento e apuração de débitos para negócios que aderiram ao Simples.
Ou seja, os processos para regularizar a sua empresa tornam-se menos complicados.
Além disso, várias atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota é definida conforme a atividade da sua empresa, descrita na Tabela do Simples.
Inclusive, empresas de serviço com uma quantidade menor do que 5 colaboradores, não precisam ter certificado digital, algo que diminui os custos.
Por fim, alguns mecanismos foram criados para que as empresas tenham acesso aos investimentos de forma simplificada, os chamados “investidores anjos”.
No entanto, indicamos que você continue se informando para definir se realmente vale a pena.
Assim como qualquer regime, o Simples Nacional tem suas desvantagens.
Por exemplo, a alíquota é calculada com base no faturamento e não no lucro.
Isso faz com que se o seu salão esteja enfrentando um momento difícil e tenha tido prejuízo, a mesma quantidade de imposto é paga.
Como aderir ao regime?
A solicitação de enquadramento é feita por meio do site.
Assim, deve ser realizada no mês de janeiro (até o dia 29) e caso seu salão se encaixe no regime, é considerado do Simples Nacional desde 01/01 do ano da solicitação.
Este é o cenário para quem não está começando, ou seja, já tem uma empresa há alguns anos.
Inclusive, dá para agendar a adesão a fim de antecipar a análise dos pré-requisitos do regime durante os meses de novembro e dezembro.
Porém, se você está começando agora, tem o prazo de até 180 dias para aderir ao regime, contando a partir da inscrição do CNPJ.
Ao mesmo tempo, existe o prazo de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Sendo assim, saiba que os prazos não são somados. Por isso, você não tem 210 dias para aderir ao Simples Nacional.